Decreto Estadual do Paraná nº 4266 de 31 de Janeiro de 2005
Fica a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR autorizada a reajustar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e remoção e coleta de esgotos sanitários.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de janeiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Fica a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR autorizada a reajustar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e remoção e coleta de esgotos sanitários por ela prestados, no percentual médio de 7,6% (sete virgula seis por cento), de acordo com a Tabela anexa.
A tarifa dos serviços de remoção e coleta de esgotos sanitários será aquela definida na Tabela anexa.
As entidades de utilidade pública cadastradas na SANEPAR, nos termos do Decreto n° 3.926, de 17 de outubro de 1988, pagarão, por metro cúbico excedente ao consumo mínimo, valor equivalente à metade da tarifa da categoria correspondente.
Fica mantida a tarifa sazonal litorânea, para os Municípios de Pontal do Paraná, Matinhos e Guaratuba onde, nos consumos superiores a 10 (dez) metros cúbicos, será praticada tarifa majorada em 20% (vinte por cento) nos meses de janeiro, fevereiro, março e dezembro e tarifa minorada em igual percentual nos meses de abril a novembro, exceto para os usuários beneficiados pela tarifa social.
O reajuste tarifário autorizado por este Decreto poderá ser praticado pela SANEPAR nas faturas vencíveis a partir de 1° de fevereiro de 2005.
Roberto Requião Governador do Estado Caíto Quintana Chefe da Casa Civil anexo41234_18893.pdf anexo41234_24005.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado