Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4266 de 31 de Janeiro de 2005
Fica a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR autorizada a reajustar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e remoção e coleta de esgotos sanitários.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica mantida a tarifa sazonal litorânea, para os Municípios de Pontal do Paraná, Matinhos e Guaratuba onde, nos consumos superiores a 10 (dez) metros cúbicos, será praticada tarifa majorada em 20% (vinte por cento) nos meses de janeiro, fevereiro, março e dezembro e tarifa minorada em igual percentual nos meses de abril a novembro, exceto para os usuários beneficiados pela tarifa social.