Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4266 de 31 de Janeiro de 2005
Fica a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR autorizada a reajustar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e remoção e coleta de esgotos sanitários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A tarifa dos serviços de remoção e coleta de esgotos sanitários será aquela definida na Tabela anexa.