Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4266 de 31 de Janeiro de 2005
Fica a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR autorizada a reajustar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e remoção e coleta de esgotos sanitários.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.