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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4266 de 31 de Janeiro de 2005

Fica a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR autorizada a reajustar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e remoção e coleta de esgotos sanitários.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.