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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4266 de 31 de Janeiro de 2005

Fica a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR autorizada a reajustar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e remoção e coleta de esgotos sanitários.

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Art. 1º

Fica a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR autorizada a reajustar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e remoção e coleta de esgotos sanitários por ela prestados, no percentual médio de 7,6% (sete virgula seis por cento), de acordo com a Tabela anexa.