Decreto Estadual do Paraná nº 3448 de 15 de Setembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar estudos e alternativas de combate ao Racismo no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e ainda; Considerando que o racismo é uma violação dos direitos humanos e uma prática social prejudicial que dever ser combatida em todas as suas formas; Considerando que é dever do Estado promover a igualdade e a não discriminação racial; DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar estudos para combater o racismo no Estado do Paraná, com os seguintes objetivos:
combater o racismo em todas as suas manifestações e promover a igualdade racial em todas as esferas da sociedade;
avaliar se há deficiência nos serviços e bens ofertados, bem como no acesso a eles pela população e desequilíbrios no sistema político e econômico em decorrência de discriminação racial;
diagnosticar se a diversidade da raça tem sido um critério para ocupação de cargos de liderança na administração e apresentar métodos de gestão por competências e modernização do setor público;
sugerir medidas para a instituição de uma política clara de combate ao racismo, que abranjam toda a administração pública e a oferta de serviços à população, definindo metas e práticas de inclusão;
desenvolver treinamentos e mentorias, abordando temas como empatia, diversidade, equidade e inclusão a serem ofertados aos servidores, promovendo atividades formativas com foco na redução de preconceitos e estereótipos de raça.
Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo Titular dos Órgãos que representam, no prazo de cinco dias contados da data de publicação deste Decreto e serão designados por ato do Chefe da Casa Civil.
A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua coordenação.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Poderão ser convidados e incluídos outros (as) instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Grupo de Trabalho, bem como, em caráter temporário, técnicos de outras instituições.
O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado