Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3448 de 15 de Setembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar estudos e alternativas de combate ao Racismo no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua coordenação.