Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3448 de 15 de Setembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar estudos e alternativas de combate ao Racismo no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.