Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3448 de 15 de Setembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar estudos e alternativas de combate ao Racismo no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.