Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3448 de 15 de Setembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar estudos e alternativas de combate ao Racismo no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.