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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 3448 de 15 de Setembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar estudos e alternativas de combate ao Racismo no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar estudos para combater o racismo no Estado do Paraná, com os seguintes objetivos:

I

combater o racismo em todas as suas manifestações e promover a igualdade racial em todas as esferas da sociedade;

II

detectar, no Estado, os setores com índices inadequados quanto à igualdade racial;

III

avaliar se há deficiência nos serviços e bens ofertados, bem como no acesso a eles pela população e desequilíbrios no sistema político e econômico em decorrência de discriminação racial;

IV

diagnosticar se a diversidade da raça tem sido um critério para ocupação de cargos de liderança na administração e apresentar métodos de gestão por competências e modernização do setor público;

V

sugerir medidas para a instituição de uma política clara de combate ao racismo, que abranjam toda a administração pública e a oferta de serviços à população, definindo metas e práticas de inclusão;

VI

desenvolver treinamentos e mentorias, abordando temas como empatia, diversidade, equidade e inclusão a serem ofertados aos servidores, promovendo atividades formativas com foco na redução de preconceitos e estereótipos de raça.