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Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 17 de Agosto de 2023

Declara utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial para ampliação do SAA-Itaperuçu destinada ao acesso e parte da construção do Poço CSB11 em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.022.578-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Declara utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial para ampliação do SAA-Itaperuçu destinada ao acesso e parte da construção do Poço CSB11 em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terra abaixo descrita:

I

área: 1.385,15m2;

II

proprietário: Companhia Paranaense de Energia – COPEL, ou a quem de direito possa pertencer;

III

desapropriação parcial equivalente a área de 1.385,15m², área esta integrante de uma área de 16.662,81m² situado no lugar denominado Bom Jardim, do município e comarca de Rio Branco do Sul, constante da matrícula nº 8248 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição da Comarca de Rio Branco do Sul de propriedade atribuída a Companhia Paranaense de Energia – Copel, ou a quem de direito pertencer com a seguinte Descrição;

IV

inicia-se a descrição deste perímetro no vértice denominado 0=PP, de coordenadas N 7209704.168m e E 669136.675m situado na divisa com o lote de matrícula 13.107; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 118º36’41" e 35,67m até a EST-01 de coordenadas N 7209687.084m e        E 669167.995m; deste, segue pelo mesmo lote com os seguintes azimutes e distâncias: 185º27’07" e 88,02m até a EST-02 de coordenadas N 7209599.462m e E 669159.632m deste segue pelo Limite da Faixa de Domínio da Rodovia PR-800, com os seguintes azimutes e distâncias: 285º56’25" e 12,00m até a EST-03 de coordenadas N 7209602.757m e E 669148.094m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias:005º17’51" e 80,01m até a EST-04 de coordenadas N 7209682.472 e E 669155.485m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 275º41’34"e 20,70m até a EST-05 de coordenadas  N 7209684.486m e E 669134.814m deste segue com o mesmo confrontante, com os seguintes azimutes e distâncias: 005º24’52" e 20,59m até a 0=PP; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.385,15m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51ºWGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. O projeto foi elaborado pela Eng. Camila Zonneveld Westphal portadora do CREA PR – 139524/D e ART 20202818695.

Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior destina-se a Ampliação SAA – Itaperuçu destinada a construção do acesso e parte da construção do Poço CSB11, conforme projeto elaborado pela SANEPAR.

Art. 3º

Autoriza a SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação objeto deste Decreto.

Art. 4º

Reconhece a desapropriação em favor da SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º

A SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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