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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 17 de Agosto de 2023

Declara utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial para ampliação do SAA-Itaperuçu destinada ao acesso e parte da construção do Poço CSB11 em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior destina-se a Ampliação SAA – Itaperuçu destinada a construção do acesso e parte da construção do Poço CSB11, conforme projeto elaborado pela SANEPAR.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3155 /2023