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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 17 de Agosto de 2023

Declara utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial para ampliação do SAA-Itaperuçu destinada ao acesso e parte da construção do Poço CSB11 em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da SANEPAR.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 3155 /2023