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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3155 de 17 de Agosto de 2023

Declara utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial para ampliação do SAA-Itaperuçu destinada ao acesso e parte da construção do Poço CSB11 em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

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Art. 5º

A SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3155 /2023