Decreto Estadual do Paraná nº 2881 de 20 de Outubro de 2000
Fica instituído, a nível de execução programática, na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado - COPEN.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 19 de outubro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Fica instituído, a nível de execução programática, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado - COPEN, com os seguintes objetivos:
a administração do Sistema Penitenciário, através do apoio e orientação técnica e normativa às unidades componentes do Sistema;
a coordenação, a supervisão e o controle das ações dos estabelecimentos penais e das demais unidades integrantes do Sistema Penitenciário;
a adoção de medidas que visem o aperfeiçoamento do pessoal do Sistema Penitenciário, bem como a promoção da educação formal e profissionalizante dos internos;
o relacionamento interinstitucional de interesse do Sistema Penitenciário, visando o aprimoramento das ações na área penitenciária; e
O Conselho Penitenciário do Estado do Paraná passa para o âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que lhe propiciará o necessário suporte técnico-administrativo.
As funções de Presidente do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná passam à competência do Secretário de Estado da Segurança Pública, bem como a responsabilidade pela movimentação da conta dos recursos do referido fundo e pelos demais atos necessários à sua gestão.
Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU para a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, os seguintes cargos de provimento em comissão: - 01 cargo de Coordenador Geral do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - Símbolo DAS-4; - 01 cargo de Diretor da Prisão Provisória de Curitiba -Símbolo DAS-5; - 01 cargo de Diretor da Penitenciária Central do Estado do Paraná - Símbolo DAS-5; - 01 cargo de Diretor da Colônia Penal Agrícola do Paraná - Símbolo DAS-5; - 01 cargo de Diretor do Complexo Médico-Penal do Paraná - Símbolo DAS-5; - 01 cargo de Diretor da Penitenciária Feminina -Símbolo DAS-5; - 01 cargo de Diretor do Centro de Observação Criminológica e Triagem - Símbolo DAS-5; - 01 cargo de Diretor da Penitenciária Feminina de Regime Semi-Aberto - Símbolo DAS-5; - 01 cargo de Diretor do Patronato Penitenciário -Símbolo DAS-5; - 01 cargo de Diretor da Escola Penitenciária - Símbolo DAS-5; - 01 cargo de Diretor Clínico do Complexo Médico - Penal do Paraná - Símbolo DAS-5; - 01 cargo de Diretor Administrativo do Complexo Médico-Penal do Paraná - Símbolo DAS-5; - 01 cargo de Diretor da Penitenciária Estadual de Londrina - Símbolo DAS-5; - 01 cargo de Diretor da Colônia Penal Agroindustrial de Tamarana - Símbolo DAS-5; - 01 cargo de Assessor Penitenciário - Símbolo DAS-5; - 01 cargo de Assessor - Símbolo DAS-5; - 08 cargos de Vice-Diretor de Unidade Penal -Símbolo 1-C; - 10 cargos de Chefe de Segurança de Unidade Penal - Símbolo 2-C; - 02 cargos de Assistente Penitenciário - Símbolo 2-C; - 01 cargo de Assistente - Símbolo 3-C; e - 02 cargos de Assistente Penitenciário - Símbolo 6-C.
Fica o Secretário de Estado da Segurança Pública constituído em ordenador de despesas dos saldos orçamentários do Projeto 4903.14421231.083 - Penitenciárias Industriais e das atividades 4903.14421232.254 - Administração do Sistema Penitenciário e 4903.14421232.255- Administração do Fundo Penitenciário.
A execução contábil destas atividades, visando a conveniência administrativa e o adequado enquadramento programático, será, neste exercício, processada pelo Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública em articulação com a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania adotará as providências para a transferência de pessoal e dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da unidade a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Carlos César Sales de Albuquerque Maranhão Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, em exercício José Tavares da Silva Neto Secretário de Estado da Segurança Pública Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Rosangela Heinz Gavinho Ferraz Secretária de Estado do Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado