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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2881 de 20 de Outubro de 2000

Fica instituído, a nível de execução programática, na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado - COPEN.

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Art. 2º

O Conselho Penitenciário do Estado do Paraná passa para o âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que lhe propiciará o necessário suporte técnico-administrativo.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2881 /2000