Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2881 de 20 de Outubro de 2000
Fica instituído, a nível de execução programática, na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado - COPEN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Penitenciário do Estado do Paraná passa para o âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que lhe propiciará o necessário suporte técnico-administrativo.