JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2881 de 20 de Outubro de 2000

Fica instituído, a nível de execução programática, na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado - COPEN.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As funções de Presidente do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná passam à competência do Secretário de Estado da Segurança Pública, bem como a responsabilidade pela movimentação da conta dos recursos do referido fundo e pelos demais atos necessários à sua gestão.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2881 /2000