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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2881 de 20 de Outubro de 2000

Fica instituído, a nível de execução programática, na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado - COPEN.

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Art. 5º

Fica o Secretário de Estado da Segurança Pública constituído em ordenador de despesas dos saldos orçamentários do Projeto 4903.14421231.083 - Penitenciárias Industriais e das atividades 4903.14421232.254 - Administração do Sistema Penitenciário e 4903.14421232.255- Administração do Fundo Penitenciário.

Parágrafo único

A execução contábil destas atividades, visando a conveniência administrativa e o adequado enquadramento programático, será, neste exercício, processada pelo Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 2881 /2000