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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2881 de 20 de Outubro de 2000

Fica instituído, a nível de execução programática, na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado - COPEN.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 2881 /2000