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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2881 de 20 de Outubro de 2000

Fica instituído, a nível de execução programática, na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado - COPEN.

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Art. 6º

A Secretaria de Estado da Segurança Pública em articulação com a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania adotará as providências para a transferência de pessoal e dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da unidade a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 2881 /2000