Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2881 de 20 de Outubro de 2000
Fica instituído, a nível de execução programática, na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado - COPEN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, a nível de execução programática, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado - COPEN, com os seguintes objetivos:
I
a administração do Sistema Penitenciário, através do apoio e orientação técnica e normativa às unidades componentes do Sistema;
II
a coordenação, a supervisão e o controle das ações dos estabelecimentos penais e das demais unidades integrantes do Sistema Penitenciário;
III
a adoção de medidas que visem o aperfeiçoamento do pessoal do Sistema Penitenciário, bem como a promoção da educação formal e profissionalizante dos internos;
IV
o cumprimento das disposições constantes da Lei de Execução Penal;
V
o relacionamento interinstitucional de interesse do Sistema Penitenciário, visando o aprimoramento das ações na área penitenciária; e
VI
o desempenho de outras atividades correlatas.