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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2881 de 20 de Outubro de 2000

Fica instituído, a nível de execução programática, na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado - COPEN.

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Art. 1º

Fica instituído, a nível de execução programática, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado - COPEN, com os seguintes objetivos:

I

a administração do Sistema Penitenciário, através do apoio e orientação técnica e normativa às unidades componentes do Sistema;

II

a coordenação, a supervisão e o controle das ações dos estabelecimentos penais e das demais unidades integrantes do Sistema Penitenciário;

III

a adoção de medidas que visem o aperfeiçoamento do pessoal do Sistema Penitenciário, bem como a promoção da educação formal e profissionalizante dos internos;

IV

o cumprimento das disposições constantes da Lei de Execução Penal;

V

o relacionamento interinstitucional de interesse do Sistema Penitenciário, visando o aprimoramento das ações na área penitenciária; e

VI

o desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 1º, II do Decreto Estadual do Paraná 2881 /2000