Decreto Estadual do Paraná nº 2293 de 31 de Maio de 2023
Altera dispositivos do Decreto nº 11.873, de 11 de agosto de 2014, que instituiu o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NEEP/SUAS/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando a reestruturação da organização administrativa, do Poder Executivo do Estado que extinguiu a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, cujas atividades passaram a integrar a atual Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, conforme a Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolado n° 18.457.289-3, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Altera a Ementa do Decreto nº 11.873, de 11 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.
Altera o art. 1º do Decreto nº 11.873, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR, instância colegiada responsável pelo planejamento e implementação de ações de formação e capacitação da Educação Permanente do SUAS no Estado do Paraná.
Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 11.873, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR, tem como objetivos:
Altera o art. 3º do Decreto nº 11.873, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A secretaria executiva do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será de competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, por meio da Divisão de Gestão do SUAS.
O caput, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX e o parágrafo único do art. 4º, do Decreto nº 11.873, de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será composto por representantes da SEDEF e outras instâncias representativas dos trabalhadores do SUAS, sendo um representante titular e um representante suplente, designados pelas respectivas secretarias, coordenações ou órgãos, abaixo elencadas: I - Divisão de Gestão do SUAS – SEDEF; II - Divisão de Proteção Social Básica – SEDEF; III - Divisão de Proteção Social Especial – SEDEF; IV - Núcleo de Recursos Humanos Setorial – SEDEF; V - Coordenação de Programas e Projetos – SEDEF; VI - Escritórios Regionais da Assistência Social – SEDEF; VII - Escola de Gestão – SEAP; VIII - Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná – CEAS; IX - Comissão Intergestores Bipartite – CIB. Parágrafo único. Poderão vir a compor o Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social;
Acresce o inciso XIII ao art. 4º do Decreto nº 11.873, de 2014, com a seguinte redação: XIII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI.
Altera o art. 5º do Decreto nº 11.873, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O funcionamento do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será estruturado em seu regimento interno.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rogério Carboni Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado