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Decreto Estadual do Paraná nº 2293 de 31 de Maio de 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 11.873, de 11 de agosto de 2014, que instituiu o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NEEP/SUAS/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando a reestruturação da organização administrativa, do Poder Executivo do Estado que extinguiu a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, cujas atividades passaram a integrar a atual Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, conforme a Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolado n° 18.457.289-3, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Altera a Ementa do Decreto nº 11.873, de 11 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Institui o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF.

Art. 2º

Altera o art. 1º do Decreto nº 11.873, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR, instância colegiada responsável pelo planejamento e implementação de ações de formação e capacitação da Educação Permanente do SUAS no Estado do Paraná.

Art. 3º

Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 11.873, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR, tem como objetivos:

Art. 4º

Altera o art. 3º do Decreto nº 11.873, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A secretaria executiva do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será de competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, por meio da Divisão de Gestão do SUAS.

Art. 5º

O caput, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX e o parágrafo único do art. 4º, do Decreto nº 11.873, de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será composto por representantes da SEDEF e outras instâncias representativas dos trabalhadores do SUAS, sendo um representante titular e um representante suplente, designados pelas respectivas secretarias, coordenações ou órgãos, abaixo elencadas: I - Divisão de Gestão do SUAS – SEDEF; II - Divisão de Proteção Social Básica – SEDEF; III - Divisão de Proteção Social Especial – SEDEF; IV - Núcleo de Recursos Humanos Setorial – SEDEF; V - Coordenação de Programas e Projetos – SEDEF; VI - Escritórios Regionais da Assistência Social – SEDEF; VII - Escola de Gestão – SEAP; VIII - Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná – CEAS; IX - Comissão Intergestores Bipartite – CIB. Parágrafo único. Poderão vir a compor o Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social;

Art. 6º

Acresce o inciso XIII ao art. 4º do Decreto nº 11.873, de 2014, com a seguinte redação: XIII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI.

Art. 7º

Altera o art. 5º do Decreto nº 11.873, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O funcionamento do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será estruturado em seu regimento interno.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revoga:

I

os incisos X, XI e XII do Art. 4º do Decreto nº 11.873, de 2014.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rogério Carboni Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2293 de 31 de Maio de 2023