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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2293 de 31 de Maio de 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 11.873, de 11 de agosto de 2014, que instituiu o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NEEP/SUAS/PR.

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Art. 5º

O caput, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX e o parágrafo único do art. 4º, do Decreto nº 11.873, de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será composto por representantes da SEDEF e outras instâncias representativas dos trabalhadores do SUAS, sendo um representante titular e um representante suplente, designados pelas respectivas secretarias, coordenações ou órgãos, abaixo elencadas: I - Divisão de Gestão do SUAS – SEDEF; II - Divisão de Proteção Social Básica – SEDEF; III - Divisão de Proteção Social Especial – SEDEF; IV - Núcleo de Recursos Humanos Setorial – SEDEF; V - Coordenação de Programas e Projetos – SEDEF; VI - Escritórios Regionais da Assistência Social – SEDEF; VII - Escola de Gestão – SEAP; VIII - Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná – CEAS; IX - Comissão Intergestores Bipartite – CIB. Parágrafo único. Poderão vir a compor o Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência social;