Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2293 de 31 de Maio de 2023
Altera dispositivos do Decreto nº 11.873, de 11 de agosto de 2014, que instituiu o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NEEP/SUAS/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Acresce o inciso XIII ao art. 4º do Decreto nº 11.873, de 2014, com a seguinte redação: XIII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI.