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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2293 de 31 de Maio de 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 11.873, de 11 de agosto de 2014, que instituiu o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NEEP/SUAS/PR.

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Art. 6º

Acresce o inciso XIII ao art. 4º do Decreto nº 11.873, de 2014, com a seguinte redação: XIII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI.