Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2293 de 31 de Maio de 2023
Altera dispositivos do Decreto nº 11.873, de 11 de agosto de 2014, que instituiu o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NEEP/SUAS/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera o art. 1º do Decreto nº 11.873, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social, doravante denominado CEEP/SUAS/PR, instância colegiada responsável pelo planejamento e implementação de ações de formação e capacitação da Educação Permanente do SUAS no Estado do Paraná.