Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2293 de 31 de Maio de 2023
Altera dispositivos do Decreto nº 11.873, de 11 de agosto de 2014, que instituiu o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NEEP/SUAS/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Altera o art. 3º do Decreto nº 11.873, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A secretaria executiva do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será de competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, por meio da Divisão de Gestão do SUAS.