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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2293 de 31 de Maio de 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 11.873, de 11 de agosto de 2014, que instituiu o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – NEEP/SUAS/PR.

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Art. 4º

Altera o art. 3º do Decreto nº 11.873, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A secretaria executiva do Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR será de competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, por meio da Divisão de Gestão do SUAS.