Decreto Estadual do Paraná nº 2076 de 18 de Maio de 2023
Institui, no âmbito do Poder Executivo, Comissão Interinstitucional com o objetivo de analisar e debater sobre o acesso de advogados ao sistema E-protocolo Digital e à transparência dos processos administrativos do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, eConsiderando a finalidade de debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento à transparência e ao acesso à informação dos processos administrativos do Poder Executivo;Considerando a necessidade de adequar dispositivos normativos para possibilitar a efetividade do princípio da transparência na Administração Pública;Considerando a meta de construção de uma Administração Pública cada vez mais voltada à inovação, com enfoque na modernização da gestão pública e otimização dos serviços, visando a assegurar maior eficiência e desburocratização de processos;Considerando que o Poder Executivo Estadual busca contribuir para consolidação de uma cultura de ética, de integridade, de transparência, de probidade no serviço público e de uma sociedade mais participativa e fiscalizadora;Considerando a importância de estimular a interlocução entre os atores envolvidos, tanto no âmbito do Poder Executivo, quanto da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná – OAB/PR, para elaborar estudo de aperfeiçoamento da transparência do processo administrativo; DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Institui Comissão Interinstitucional com o objetivo de analisar e debater sobre o acesso de advogados ao Sistema E-protocolo Digital, bem como debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento a políticas e estratégicas relacionadas à transparência dos processos administrativos do Poder Executivo.
elaborar estudos visando ao aperfeiçoamento da transparência e eficiência do processo administrativo;
apresentar, em relação às políticas e estratégias priorizadas, medidas para aperfeiçoamento e integração de ações, com vistas a potencializar a efetividade das políticas;
avaliar a necessidade de implementação de novos mecanismos no sistema eletrônico utilizado pelo Poder Executivo;
propor novas soluções para o desenvolvimento de ferramentas integradas, além de programas e métodos de qualidade de gestão e implementação de técnicas nos processos administrativos;
identificar as dificuldades de acesso do cidadão aos documentos e processos públicos em trâmite na administração.
A Comissão será coordenada pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. (Redação dada pelo Decreto 4171 de 22/11/2023)
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná – OAB/PR será convidada para integrar a composição da Comissão instituída por este Decreto.
A Comissão se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua Coordenação.
A participação na Comissão de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Poderão ser convidados e incluídos instituições, organizações e órgãos públicos e privados considerados necessários ou estratégicos para o objetivo da Comissão, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.
A Comissão poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado