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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2076 de 18 de Maio de 2023

Institui, no âmbito do Poder Executivo,  Comissão Interinstitucional com o objetivo de analisar e debater sobre o acesso de advogados ao sistema E-protocolo Digital e à transparência dos processos administrativos do Poder Executivo.

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Art. 2º

São objetivos da Comissão mencionada no art. 1º deste Decreto:

I

elaborar estudos visando ao aperfeiçoamento da transparência e eficiência do processo administrativo;

II

apresentar, em relação às políticas e estratégias priorizadas, medidas para aperfeiçoamento e integração de ações, com vistas a potencializar a efetividade das políticas;

III

analisar eventuais entraves encontrados por Advogados que litigam em face do Estado;

IV

avaliar a necessidade de implementação de novos mecanismos no sistema eletrônico utilizado pelo Poder Executivo;

V

propor novas soluções para o desenvolvimento de ferramentas integradas, além de programas e métodos de qualidade de gestão e implementação de técnicas nos processos administrativos;

VI

identificar as dificuldades de acesso do cidadão aos documentos e processos públicos em trâmite na administração.