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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2076 de 18 de Maio de 2023

Institui, no âmbito do Poder Executivo,  Comissão Interinstitucional com o objetivo de analisar e debater sobre o acesso de advogados ao sistema E-protocolo Digital e à transparência dos processos administrativos do Poder Executivo.

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Art. 3º

A Comissão de que trata este Decreto terá a seguinte composição:

I

Casa Civil;

II

Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEAP;

III

Controladoria Geral do Estado – CGE;

IV

Procuradoria Geral do Estado – PGE.

§ 1º

Os membros dos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo serão indicados pelos Titulares de suas respectivas Pastas e designados por ato do Chefe da Casa Civil.§ 2º A Comissão será coordenada pelo representante da Casa Civil.

§ 2º

A Comissão será coordenada pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. (Redação dada pelo Decreto 4171 de 22/11/2023)