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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2076 de 18 de Maio de 2023

Institui, no âmbito do Poder Executivo,  Comissão Interinstitucional com o objetivo de analisar e debater sobre o acesso de advogados ao sistema E-protocolo Digital e à transparência dos processos administrativos do Poder Executivo.

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Art. 4º

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná – OAB/PR será convidada para integrar a composição da Comissão instituída por este Decreto.