Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2076 de 18 de Maio de 2023
Institui, no âmbito do Poder Executivo, Comissão Interinstitucional com o objetivo de analisar e debater sobre o acesso de advogados ao sistema E-protocolo Digital e à transparência dos processos administrativos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná – OAB/PR será convidada para integrar a composição da Comissão instituída por este Decreto.