Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2076 de 18 de Maio de 2023
Institui, no âmbito do Poder Executivo, Comissão Interinstitucional com o objetivo de analisar e debater sobre o acesso de advogados ao sistema E-protocolo Digital e à transparência dos processos administrativos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão de que trata este Decreto terá a seguinte composição:
I
Casa Civil;
II
Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEAP;
III
Controladoria Geral do Estado – CGE;
IV
Procuradoria Geral do Estado – PGE.
§ 1º
Os membros dos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo serão indicados pelos Titulares de suas respectivas Pastas e designados por ato do Chefe da Casa Civil.§ 2º A Comissão será coordenada pelo representante da Casa Civil.
§ 2º
A Comissão será coordenada pelo representante da Procuradoria Geral do Estado. (Redação dada pelo Decreto 4171 de 22/11/2023)