Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2076 de 18 de Maio de 2023
Institui, no âmbito do Poder Executivo, Comissão Interinstitucional com o objetivo de analisar e debater sobre o acesso de advogados ao sistema E-protocolo Digital e à transparência dos processos administrativos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na Comissão de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.