Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2076 de 18 de Maio de 2023
Institui, no âmbito do Poder Executivo, Comissão Interinstitucional com o objetivo de analisar e debater sobre o acesso de advogados ao sistema E-protocolo Digital e à transparência dos processos administrativos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Comissão mencionada no art. 1º deste Decreto:
I
elaborar estudos visando ao aperfeiçoamento da transparência e eficiência do processo administrativo;
II
apresentar, em relação às políticas e estratégias priorizadas, medidas para aperfeiçoamento e integração de ações, com vistas a potencializar a efetividade das políticas;
III
analisar eventuais entraves encontrados por Advogados que litigam em face do Estado;
IV
avaliar a necessidade de implementação de novos mecanismos no sistema eletrônico utilizado pelo Poder Executivo;
V
propor novas soluções para o desenvolvimento de ferramentas integradas, além de programas e métodos de qualidade de gestão e implementação de técnicas nos processos administrativos;
VI
identificar as dificuldades de acesso do cidadão aos documentos e processos públicos em trâmite na administração.