Decreto Estadual do Paraná nº 1812 de 22 de Maio de 1996
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os terrenos que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual e de acordo com o art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, considerando que o uso e ocupação do solo de áreas impróprias para urbanização vem também, progressivamente, comprometendo os padrões de escoamento superficial das águas, resultando na intensificação de enchentes e agravando a poluição da bacia hidrográfica; considerando que o imóvel objeto deste Decreto encontra-se na área de implantação do Programa de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba - PROSAM, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de maio de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Descrição do perímetro do terreno denominado Área "A" situado em São José dos Pinhais, Estado do Paraná, ocupado pelo Clube Atlético Paranaense, possuindo área de 58.000,00 m² ou 2,39 alqueires paulistas fazendo testada para a Av. Marginal ao Rio Iguaçu. O ponto 0=PP tem início na Av. Marginal ao Rio Iguaçu fazendo testada numa distância de 96,57 metros e o rumo de 17º25'45" NE, vamos ao ponto 1 onde encontramos o leito antigo do Rio Iguaçu; daí, numa distância de 659,92 metros e em diversos segmentos até o ponto 17, sempre seguindo o leito antigo do Rio Iguaçu e confrontando com o Clube Atlético Paranaense; dai, numa distância de 256,38 metros no rumo de 75º13'48" NO, confrontando com o Clube Atlético Paranaense vamos ao ponto 18; daí numa distância de 140,00 metros no rumo de 03º44'46" NO, confrontando com o Clube Atlético Paranaense vamos ao ponto 0=PP início desta descrição e fechando o perímetro em 58.000,00 m² ou 2,39 alqueires paulistas.
Descrição do Perímetro do terreno situado na Avenida Salgado Filho, atualmente Avenida das Torres, de posse do Clube Atlético Paranaense, com área de 36.300,00 m². A descrição inicia-se no ponto 3=OPP situado à margem da Avenida das Torres, com a seguinte poligonal representativa: fazendo frente para a Avenida das Torres, no sentido de Curitiba para São José dos Pinhais, com 118,33 metros no rumo de 20º16'22" SE, vamos ao ponto 4; passa a confrontar com o mesmo possuidor, e com 230,54 metros no rumo de 60º04'02" SO, vamos ao ponto 4E; passa-se a confrontar com o leito antigo do Rio Iguaçu e com 18,13 metros no rumo de 20º01'15" NO vamos ao ponto 24; com 24,70 metros no rumo de 31º45'34" NE, vamos ao ponto 25; com 47,63 metros no rumo de 50º57'52" NE, vamos ao ponto 26; com 28,16 metros no rumo de 16º30'16" NE, vamos ao ponto 27; com 38,83 metros no rumo de 34º30'31" NO vamos ao ponto 28; com 20,40 metros no rumo de 78º41'24" NO, vamos ao ponto 29; com 7,81 metros no rumo de 50º11'40" SO, vamos ao ponto 30; com 27,46 metros no rumo de 79º30'31" NO, vamos ao ponto 31; com 33,53 metros no rumo de 72º07'17" NO, vamos ao ponto 32; confrontando ainda com o mesmo proprietário; passa a fazer outra frente para a Avenida Marginal no Rio Iguaçu em seu leito retificado, e com 107,70 metros no rumo de 14º33'13" NE, vamos ao ponto 33; passa a confrontar com o mesmo proprietário, e com 192,57 metros no rumo de 21º20'31" NE, vamos ao ponto 1 B; passa a confrontar com o mesmo proprietário, e com 29,43 metros no rumo de 80º13'03" SE, vamos ao ponto 1A; com 132,02 metros, no rumo de 21º34'47" SO, vamos ao ponto 2B; com 64,14 metros no rumo de 55º52'47" SE vamos ao ponto 2A; com 57,03 metros no rumo de 32º24'44" NE vamos ao ponto 3=OPP, confrontando com o mesmo proprietário, fechando-se o perímetro com área de 36.300,00 m².
A descrição do perímetro do terreno, situado à margem da Avenida das Torres, Município de São José dos Pinhais, ocupado pelo Clube Atlético Paranaense, com área de 4.290,44 m². A descrição inicia-se no ponto 5A=OPP, situado à margem da Avenida das Torres, com a seguinte poligonal representativa: fazendo frente para a Avenida das Torres, com 60,80 metros no rumo de 20º57'09" SE vamos ao ponto 5B, passa a confrontar com Auto Posto Boneca do Iguaçu Ltda, e com 40,14 metros no rumo de 71º42'34" SO vamos ao ponto 9; passa a confrontar com as terras do mesmo proprietário - C. A. Paranaense - por linhas secas, e com 95,43 metros no rumo de 51º48'33"NO vamos ao ponto 8, com 8,06 metros no rumo de 82º52'30" NO vamos ao ponto 7; com 30,53 metros no rumo de 24º06'08" NE vamos ao ponto 5F; passa a confrontar com o mesmo proprietário, pelo antigo leito do Rio Iguaçu, e com 32,53 metros no rumo de 43º34'49"l SE vamos ao ponto de 5E; com 35,00 metros no rumo de 67º19'82" SE vamos ao ponto 5D; com 17,80 metros no rumo de 76º21'15" NE vamos ao ponto 5C; com 20,69 metros no rumo de 45º58'44" NE vamos ao ponto 5A=OPP, confrontando ainda com o mesmo proprietário, fechando-se o perímetro com área de 4.290,44 m².
Descrição do perímetro do terreno situado à margem da Avenida das Torres, Município de Curitiba, ocupado pelo Clube Atlético Paranaense, com área de 3.717,08 m². A descrição inicia-se no ponto 5=OPP, situado à margem da Avenida das Torres, com a seguinte poligonal representativa: Fazendo frente para a Avenida das Torres, com 54,20 metros no rumo de 20º57'09" SE, vamos ao ponto 5A; passa a confrontar com o mesmo proprietário, pelo antigo leito do Rio Iguaçu, e com 20,69 metros no rumo de 45º58'44" SO, vamos ao ponto 5C; com 17,80 metros no rumo de 76º21'15" SO, vamos ao ponto 5B; com 35,01 metros no rumo de 67º19'02" NO, vamos ao ponto 5E; com 32,53 metros no rumo de 43º34'49" NO, vamos ao ponto 5F; confrontando ainda com o mesmo proprietário, pelo antigo leito do Rio Iguaçu, passa a confrontar com o mesmo, agora por linhas, recai, e com 11,00 metros, no rumo de 24º06'08" NE, vamos ao ponto 6; com 66,73 metros no rumo de 70º45'02" NE vamos ao ponto 5=OPP, confrontando ainda com o mesmo proprietário, fechando-se o perímetro com a área de 3.717,08 m², conforme mapas em anexo.
Fica a Procuradoria Geral do Estado, autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação das áreas objeto deste Decreto, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.
A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse nas áreas descritas, invocando-se em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.
A desapropriação é necessária à passagem do canal paralelo ao Rio Iguaçu (extravasor) e implantação do Parque Regional do Iguaçu.
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto, serão suportadas por recursos para tal fim destinados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado Aníbal Khury Governador do Estado, em exercício Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Luiz Carlos Caldas Procurador-Geral do Estado, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado