Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1812 de 22 de Maio de 1996
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os terrenos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.