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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1812 de 22 de Maio de 1996

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os terrenos que especifica.

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Art. 4º

A desapropriação é necessária à passagem do canal paralelo ao Rio Iguaçu (extravasor) e implantação do Parque Regional do Iguaçu.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1812 /1996