Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1812 de 22 de Maio de 1996
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os terrenos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A desapropriação é necessária à passagem do canal paralelo ao Rio Iguaçu (extravasor) e implantação do Parque Regional do Iguaçu.