Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1812 de 22 de Maio de 1996
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os terrenos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Procuradoria Geral do Estado, autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação das áreas objeto deste Decreto, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.