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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1812 de 22 de Maio de 1996

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os terrenos que especifica.

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Art. 5º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto, serão suportadas por recursos para tal fim destinados.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 1812 /1996