Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1812 de 22 de Maio de 1996
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os terrenos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto, serão suportadas por recursos para tal fim destinados.