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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1812 de 22 de Maio de 1996

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os terrenos que especifica.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse nas áreas descritas, invocando-se em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1812 /1996