Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1812 de 22 de Maio de 1996
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação os terrenos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse nas áreas descritas, invocando-se em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.