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Decreto Estadual do Paraná nº 1653 de 10 de Junho de 2011

Convoca a I Conferência Estadual do Trabalho Decente.

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica convocada a I Conferência Estadual do Trabalho Decente, a ser realizada na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 25 e 26 de novembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.

Art. 2º

A I Conferência Estadual do Trabalho Decente tem o objetivo de promover a discussão, estabelecer propostas, pactuar os princípios e diretrizes da Agenda do Trabalho Decente no Estado.

Art. 3º

A I Conferência Estadual do Trabalho Decente desenvolverá seus trabalhos baseados nos seguintes temas norteadores:

I

a pobreza e a desigualdade social;

II

o desemprego e a informalidade;

III

a extensão da cobertura da proteção social;

IV

a parcela de trabalhadoras e trabalhadores sujeitos a baixos níveis de rendimentos e produtividade;

V

os elevados índices de rotatividade no emprego;

VI

as desigualdades de gênero e raça/etnia;

VII

as condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, sobretudo na zona rural;

VIII

a implementação do Programa do Trabalho Decente no Estado do Paraná; e

IX

a definição da Política do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda – SPTER no Estado do Paraná.

Art. 4º

A I Conferência Estadual do Trabalho Decente será presidida pelo Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.

Art. 5º

O Regimento da I Conferência Estadual do Trabalho Decente, aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho Decente, será publicado por ato do Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.

Art. 6º

A I Conferência Estadual do Trabalho Decente será precedida de conferências regionais e municipais.

Art. 7º

As despesas com a realização da I Conferência Estadual do Trabalho Decente correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1653 de 10 de Junho de 2011