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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1653 de 10 de Junho de 2011

Convoca a I Conferência Estadual do Trabalho Decente.

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Art. 7º

As despesas com a realização da I Conferência Estadual do Trabalho Decente correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.