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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 1653 de 10 de Junho de 2011

Convoca a I Conferência Estadual do Trabalho Decente.

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Art. 3º

A I Conferência Estadual do Trabalho Decente desenvolverá seus trabalhos baseados nos seguintes temas norteadores:

I

a pobreza e a desigualdade social;

II

o desemprego e a informalidade;

III

a extensão da cobertura da proteção social;

IV

a parcela de trabalhadoras e trabalhadores sujeitos a baixos níveis de rendimentos e produtividade;

V

os elevados índices de rotatividade no emprego;

VI

as desigualdades de gênero e raça/etnia;

VII

as condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, sobretudo na zona rural;

VIII

a implementação do Programa do Trabalho Decente no Estado do Paraná; e

IX

a definição da Política do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda – SPTER no Estado do Paraná.