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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1653 de 10 de Junho de 2011

Convoca a I Conferência Estadual do Trabalho Decente.

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Art. 2º

A I Conferência Estadual do Trabalho Decente tem o objetivo de promover a discussão, estabelecer propostas, pactuar os princípios e diretrizes da Agenda do Trabalho Decente no Estado.