Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 1653 de 10 de Junho de 2011
Convoca a I Conferência Estadual do Trabalho Decente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A I Conferência Estadual do Trabalho Decente desenvolverá seus trabalhos baseados nos seguintes temas norteadores:
I
a pobreza e a desigualdade social;
II
o desemprego e a informalidade;
III
a extensão da cobertura da proteção social;
IV
a parcela de trabalhadoras e trabalhadores sujeitos a baixos níveis de rendimentos e produtividade;
V
os elevados índices de rotatividade no emprego;
VI
as desigualdades de gênero e raça/etnia;
VII
as condições de segurança e saúde nos locais de trabalho, sobretudo na zona rural;
VIII
a implementação do Programa do Trabalho Decente no Estado do Paraná; e
IX
a definição da Política do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda – SPTER no Estado do Paraná.