Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1653 de 10 de Junho de 2011

Convoca a I Conferência Estadual do Trabalho Decente.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A I Conferência Estadual do Trabalho Decente será presidida pelo Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.