Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1653 de 10 de Junho de 2011
Convoca a I Conferência Estadual do Trabalho Decente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A I Conferência Estadual do Trabalho Decente será presidida pelo Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.