Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1653 de 10 de Junho de 2011
Convoca a I Conferência Estadual do Trabalho Decente.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Regimento da I Conferência Estadual do Trabalho Decente, aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho Decente, será publicado por ato do Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.