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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1653 de 10 de Junho de 2011

Convoca a I Conferência Estadual do Trabalho Decente.

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Art. 5º

O Regimento da I Conferência Estadual do Trabalho Decente, aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho Decente, será publicado por ato do Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.