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Decreto Estadual do Paraná nº 1416 de 12 de Setembro de 2007

Criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de setembro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.


Art. 1º

Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, com o objetivo de avaliar as instituições de educação superior do Sistema Estadual de Ensino, em suas atividades de gestão, de ensino, de pesquisa e de extensão.

Parágrafo único

A Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, estabelecerá diretrizes e princípios para a Avaliação Institucional das IES do Paraná, e trabalhará integrada às Comissões Próprias de Avaliação das IES, bem como em colaboração com o Conselho Estadual de Educação.

Art. 2º

A Comissão Especial criada no art. 1° terá a seguinte composição:

I

02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI);

II

01 (um) representante da Universidade Estadual de Londrina (UEL);

III

01 (um) representante da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

IV

01 (um) representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG);

V

01 (um) representante da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE);

VI

01 (um) representante da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (UNICENTRO);

VII

01 (um) representante da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP);

VIII

01 (um) representante das Faculdades Estaduais e Instituições Municipais de Educação Superior do Paraná;

IX

01 (um) representante do Conselho Estadual de Educação (CEE);

X

01 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (SEED); e

XI

01 (um) representante da Comunidade Científica Paranaense (Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT PARANÁ).

§ 1º

Os representantes e respetivos suplentes serão indicados pelas Instituições e nomeados por Resolução da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), salvo o representante das Faculdades Estaduais e Instituições Municipais que deverá, não apenas ser nomeado, mas também indicado pela SETI.

§ 2º

As eventuais substituições dos representantes deverão ser imediatamente comunicadas à SETI pelas Instituições representadas, para a devida nomeação.

§ 3º

Cabe à Secretária (o) de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior indicar o Presidente e o Secretário Executivo da Comissão de Avaliação.

Art. 3º

O Presidente da Comissão deverá, até o mês de março do ano em exercício, prestar contas à Chefia de Gabinete da Secretaria das atividades desenvolvidas no ano anterior.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revoga-se o Decreto n° 2.856, de 22 de abril de 2004 e demais disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Jussara Borba Gusso Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1416 de 12 de Setembro de 2007