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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1416 de 12 de Setembro de 2007

Criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

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Art. 5º

Revoga-se o Decreto n° 2.856, de 22 de abril de 2004 e demais disposições em contrário.