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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1416 de 12 de Setembro de 2007

Criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

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Art. 3º

O Presidente da Comissão deverá, até o mês de março do ano em exercício, prestar contas à Chefia de Gabinete da Secretaria das atividades desenvolvidas no ano anterior.